Regressar aos protocolos

RITA PAULO MEDIAÇÃO DE SEGUROS

 

 

 

ANPMPE + BANDEIRA

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Entre

Rita Paulo-Mediação de Seguros Unipessoal, Lda.

E

ANPMPE – Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército

 

 

-PRIMEIRA OUTORGANTE-
Rita Paulo-Mediação de Seguros Unipessoal, Lda., com sede na Rua Conde Ferreira nº29, 2780-236 Oeiras, Pessoa Colectiva nº 508174384, aqui representada neste acto com plenos poderes pela Gestora de Seguros Tranquilidade, Sra. Rita Gonçalves Paulo, adiante designada por RP-Mediação de Seguros.

-SEGUNDA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, nº7-B, 1250-089 Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Presidente da Direcção Nacional, Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho, adiante designada por ANPMPE.

É livremente celebrado o presente “Protocolo de Parceria” que se rege pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

1. A ANPMPE é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, cuja actuação se estende a todo o País.
2. A ANPMPE tem objectivos específicos, onde se destaca entre outros, a colaboração com entidades públicas e privadas nas áreas dos seus interesses.

CLÁUSULA SEGUNDA

As condições relativas aos benefícios prestados ao abrigo do presente protocolo serão exclusivamente aplicados aos Associados da ANPMPE e aos seus familiares directos.

CLÁUSULA TERCEIRA

A ANPMPE compromete-se a divulgar o presente “Protocolo de Parceria” junto dos seus Associados, através de correio electrónico, marketing, site e redes sociais, incentivando estes a conhecer a oferta comercial das Mediação de Seguros RP.

CLÁUSULA QUARTA

1. A RP-Mediação de Seguros, compromete-se a prestar aos Associados da ANPMPE e familiares directos, os descontos em termos percentuais nos produtos a seguir mencionados:


a) Seguro Automóvel Ligeiros -14 %;
b) Seguro Multirrisco Habitação -10 %;
c) Seguro de Acidentes Pessoais -15 %;
d) Seguro AT Empregada Doméstica -20 %;
e) Seguro de Vida Risco -10 %;
f) Seguro Vida Credito Habitação -10%;
g) Desconto adicional até 10% por número de apólices.

 

2. Os Associados da ANPMPE para beneficiarem do presente protocolo têm que apresentar o respectivo cartão de Associado e os seus familiares directos terão que apresentar documento legal que justifique o grau de parentesco.
3. Para efeitos de execução do presente Protocolo de Parceria os Associados da ANPMPE devem contactar a Sra. Rita Paulo na morada supra mencionada e/ou através dos seguintes contactos:

a) Telef. Fixo – 21 441 97 67;
b) Telef. Móvel – 96 26 49 720;
c) Email – rita.paulo@parceiros.tranquilidade.pt

CLÁUSULA QUINTA

1. Se por campanhas promocionais a RP-Mediação de Seguros, praticar preços inferiores aos do presente protocolo, os Associados da ANPMPE serão abrangidos por essas mesmas campanhas promocionais.
2. A cessação deste acordo, qualquer que seja a causa e independentemente de quem tome a iniciativa da sua denúncia ou rescisão, não exonera a RP-Mediação de Seguros de cumprir pontualmente os contratos individuais celebrados que estejam em curso de execução.

 

CLÁUSULA SEXTA

O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e renova-se automaticamente por períodos sucessivos de um ano, salvo se qualquer das partes o denunciar por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do seu termo. 

 

CLÁUSULA SÉTIMA

Todos os litígios emergentes da interpretação, integração, ou execução do presente “Protocolo de Parceria”, para os quais não se obtenha entendimento entre as Outorgantes, serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia das Partes a qualquer outro.

 

Outorgado em Oeiras, a 22 de Fevereiro de 2016, composto por dois exemplares, destinados a cada uma das Outorgantes que o assinam respectivamente.

 

 

Pela RP-Mediação de Seguros

(assinatura ilegível) 

___________________

Rita Gonçalves Paulo

 

Pela ANPMPE   

(assinatura ilegível) 

______________________

Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho