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PROTOCOLO DE PARCERIA
Entre
Clínica Médica e Estética Cute
E
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército -ANPMPE-
-PRIMEIRA OUTORGANTE-
Clínica Médica e Estética Cute, com sede na Avenida Almirante Reis n.º 156 RC, 1000-052 Lisboa, Pessoa Colectiva nº503925454, aqui representada neste acto e com plenos poderes, pela Gerente Maria Nazaré do Céu Garcia Lobato, adiante designada por CUTE.
-SEGUNDA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, nº7-B, 1250-089 Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Presidente da Direcção Nacional, Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho, adiante designada por ANPMPE.
É livremente celebrado o presente Protocolo de Parceria que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. A ANPMPE é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, cuja actuação se estende a todo o País.
2. A ANPMPE tem objectivos específicos, onde se destaca entre outros, a colaboração com entidades públicas e privadas nas áreas dos seus interesses.
CLÁUSULA SEGUNDA
As condições relativas aos benefícios prestados ao abrigo do presente protocolo serão exclusivamente aplicados aos Associados da ANPMPE e aos seus familiares directos.
CLÁUSULA TERCEIRA
A ANPMPE compromete-se a divulgar o presente “Protocolo de Parceria” junto dos seus Associados, através de correio electrónico, marketing, site e redes sociais, incentivando estes a conhecer a oferta comercial da CUTE.
CLÁUSULA QUARTA
A CUTE compromete-se a prestar aos Associados da ANPMPE e seus familiares directos, um conjunto de serviços com descontos percentuais que a cada um se indica:
a) Remoção de Tatuagem – 30% de desconto;
b) Depilação Definitiva a Laser – 25% de desconto;
c) Transplantes Capilares – 10%;
d) Tratamentos de Rosto – 25% de desconto;
• Limpeza de Pele.
• Acne e Cicatrizes.
• Tratamento de Manchas.
• Microdermoabrasão.
e) Tratamentos de Corpo – 25% de desconto;
• Velashape.
• Velasmooth.
• Endermologia (LPG).
• Venus New Life Technologies.
• Pressoterapia.
• Drenagem Linfática Manual.
• Massagens.
CLÁUSULA QUINTA
Os Associados da ANPMPE para beneficiarem do presente protocolo terão que apresentar o respectivo cartão de Associado e os seus familiares directos terão que provar através de documento legal o grau de parentesco.
CLÁUSULA SEXTA
1. Se por campanhas promocionais a CUTE praticar preços inferiores aos do presente protocolo, os beneficiários deste, serão abrangidos por essas mesmas campanhas promocionais.
2. A cessação do presente protocolo, qualquer que seja a causa e independentemente de quem tome a iniciativa da sua denúncia ou rescisão, não exonera a CUTE de cumprir pontualmente a prestação dos serviços que estejam em curso de execução.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e renova-se automaticamente por períodos sucessivos de um ano, salvo se qualquer das partes o denunciar por escrito, com a antecedência mínima de 10 (Dez) dias antes do seu termo.
Lisboa, 7 de Março de 2016, composto por dois exemplares, destinados a cada uma das Outorgantes que o assinam respectivamente.
Pela CUTE (assinatura ilegível) ___________________ Maria Nazaré do Céu Garcia Lobato
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Pela ANPMPE (assinatura ilegível) ______________________ Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho |