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ANPMPE ESTANDARTE SEM MOLDURA

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Entre

Sweet Food & Health S.A.

E

Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE-

 

 

-PRIMEIRA OUTORGANTE-
Sweet Food & Health S.A., com sede na Av. da Liberdade, Nº129, 7ºB, em Lisboa, com o número único de pessoa colectiva e de matrícula, na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa nº510 172 598, na qualidade de proprietária do ginásio “Scape – Health & Medical Spa” sito na Av. António dos Santos, 34 B, em Santarém, neste acto representada por Ana Patrícia Castelo Rosa Tomás, adiante designada por Scape.

-SEGUNDA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, nº7-B, 1250-089 Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Presidente da Direcção Nacional, Carlos Filipe Fernandes de Carvalho, adiante designada por ANPMPE.

Reconhecendo o importante papel da actividade física e do lazer dos indivíduos é celebrado o presente Protocolo de Colaboração que visa proporcionar aos Associados da ANPMPE determinadas condições especiais e vantagens no acesso ao ginásio, denominado “Scape”, nos termos das cláusulas seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

1. A ANPMPE é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, cuja actuação se estende a todo o País.
2. A ANPMPE tem objectivos específicos, onde se destaca entre outros, a colaboração com entidades públicas e privadas nas áreas dos seus interesses.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

As condições relativas aos serviços prestados ao abrigo deste Protocolo serão exclusivamente aplicadas aos Associados da ANPMPE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

A ANPMPE compromete-se a divulgar o presente “Protocolo de Cooperação” junto dos seus Associados, através de correio electrónico, marketing, site e redes sociais, incentivando estes a conhecer a oferta comercial das Residências Assistidas.

 

CLÁUSULA QUARTA

1. Os Associados da ANPMPE, que se inscreverem no Scape beneficiarão das seguintes condições:

a) Isenção do pagamento da jóia de inscrição;
b) Desconto de 5% nas mensalidades Scape Off-Peack e Scape;
c) Desconto de 10% nas mensalidades Scape Premium, Scape Platina, Scape Spa e Scape Spa Platina.


2. Aquando da inscrição, o Associado da ANPMPE deverá ser portador do respectivo cartão de Associado comprovando assim a sua qualidade.

 

CLÁUSULA QUINTA

O Scape, compromete-se a informar a ANPMPE por escrito, através dos meios acordados, sempre que existam novos produtos, serviços ou campanhas.

 

 

CLÁUSULA SEXTA

1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e renova-se automaticamente por períodos sucessivos de um ano, salvo se qualquer das partes o denunciar por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias.
2. Em caso de incumprimento, a parte não faltosa poderá resolver o presente protocolo sem necessidade de aviso prévio, mediante envio de comunicação escrita para a outra parte.

CLÁUSULA SÉTIMA

Este protocolo apenas produz efeitos para os Associados da ANPMPE que se inscrevam a partir da data da sua assinatura.

Outorgado em Lisboa, a 2 de Fevereiro de 2016, composto por dois exemplares, destinados a cada uma das Outorgantes que o assinam respectivamente.

 

Pela Scape

(assinatura ilegível) 

___________________

Ana Patrícia Castelo Rosa Tomás

 

Pela ANPMPE

(assinatura ilegível) 

______________________

Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho