Regressar aos protocolos

ANPMPE ESTANDARTE SEM MOLDURA

 

 

 

Arko

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Entre

ANPMPE – Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército

E

ARKO Security, Lda

 

 

-PRIMEIRA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, Número 7-B, Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Dr. Carlos Fernandes de Carvalho, na qualidade de Presidente da Direcção Nacional, adiante designada por ANPMPE e/ou Primeira Outorgante.

-SEGUNDA OUTORGANTE-
A ARKO Security, Lda., matriculada sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 502 242 191, com o capital social de 250.000 Euros, com sede na Rua Afonso Praça Nº 30, 3º piso da Torre de Monsanto, freguesia de Miraflores, Concelho de Oeiras, inscrita na Segurança Social sob o nº 20004402047, com o certificado como entidade formadora emitido pela DGERT para a área 861 – Proteção de Pessoas e Bens nº 1327/2014, com a autorização da PSP de entidade formadora nº 10, neste ato representada pelo Dr. Bruno Manuel Gomes Botelho, Gerente, com poderes para o ato, adiante designada por ARKO e/ou Segundo Outorgante,

Considerando que a ANPMPE, por ocupar um espaço privilegiado junto dos especialistas da Polícia Militar-Polícia do Exército e a Arko através da sua Academia ocupar um lugar de charneira no que diz respeito à formação em segurança privada, concluiu-se que ambas as partes têm objectivos que se completam, assim, estabelecem e acordam o presente Protocolo de Cooperação que se rege pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

1. A ANPMPE é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, cuja actuação se estende a todo o País.
2. A ANPMPE tem objectivos específicos, onde se destaca entre outros, a colaboração com entidades públicas e privadas nas áreas dos seus interesses.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

As condições relativas aos serviços prestados ao abrigo deste Protocolo serão exclusivamente aplicadas aos Associados da ANPMPE.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

O Associado da ANPMPE para usufruir do presente protocolo terá que ser credenciado pelos serviços da associação em causa.

 

CLÁUSULA QUARTA

A ANPMPE compromete-se a divulgar o presente “Protocolo de Cooperação” junto dos seus Associados, através de correio electrónico, marketing, site e redes sociais, incentivando estes a conhecer a oferta formativa da ARKO, bem como, os números cláusulos que digam respeito a cada curso.

 

CLÁUSULA QUINTA

1.  A ARKO, através da sua academia de formação, que rege a sua atividade com o compromisso de excelência e rigor, tem como objectivo qualificar profissionais de segurança privada com a atitude e a competência que farão deles profissionais exemplo no mercado.
2.  Neste âmbito a ARKO compromete-se a:

2.1. Proporcionar aos Associados da ANPMPE o acesso a formação de qualificação na área da segurança privada com 20% de desconto nas seguintes condições:

a) Para turmas constituídas unicamente por Associados da ANPMPE, o desconto de 20% só será aplicável se a turma for constituída por um número mínimo de 15 formandos;

b) Se os Associados da ANPMPE integrarem turmas já constituídas pela ARKO, poderá ser estabelecido pela ARKO um número mínimo de formandos encaminhados pela ANPMPE para que estes possam usufruir do desconto de 20% do valor de tabela da formação

 

CLÁUSULA SEXTA

Todos os litígios emergentes da interpretação, integração, ou execução do presente “Protocolo de Cooperação”, para os quais não se obtenha entendimento entre as Outorgantes, serão dirimidos pelo Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia das Partes a qualquer outro.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

O presente “Protocolo de Cooperação” entra em vigor na presente data, e é válido por um ano, considerando-se renovado por iguais períodos, se nenhuma das partes o denunciar com um aviso prévio de sessenta dias relativamente ao seu termo.

Outorgado em Miraflores, a 9 de Setembro de 2015, composto por dois exemplares, destinados a cada uma das Outorgantes que o assinam respectivamente.

 

 

 

Pela Primeira Outorgante

(assinatura ilegível) 

___________________

Dr. Carlos Fernandes de Carvalho

 

Pela Segunda Outorgante

(assinatura ilegível) 

______________________

Dr. Bruno Manuel Gomes Botelho