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PROTOCOLO DE FORMAÇÃO
Entre
2045 – Empresa de Segurança SA
E
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE-
-PRIMEIRA OUTORGANTE-
2045–Empresa de Segurança, S.A., com sede na Rua Alto do Matoutinho, nº 1, Malveira, Mafra, Pessoa Coletiva e Matrícula nº 502332905, com o capital social inteiramente realizado de € 1.000.000,00, titular dos Alvarás nºs. 16 A, 16 B, e 16 C, neste acto representada pelo seu Diretor Geral, Dr. Jorge Silva Carvalho, adiante designada por 2045.
-SEGUNDA OUTORGANTE-
A Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, Número 7-B, Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Dr. Carlos Fernandes de Carvalho, na qualidade de Presidente da Direcção Nacional, adiante designada por ANPMPE e/ou Primeira Outorgante.
Considerando:
que a 2045 está legalmente autorizada a exercer a actividade de segurança privada e de formação profissional de segurança privada, conforme Autorização nº 34, do Ministério da Administração Interna, Policia de Segurança Pública;
Que a ANPMPE está interessada em que os seus Associados se valorizem pessoal e profissionalmente, adquirindo conhecimentos na área da segurança privada;
É celebrado, de livre vontade e boa-fé, o presente “Protocolo de Formação”, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A 2045 aceita prestar aos Associados da ANPMPE formação profissional na área de segurança privada.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Associado da ANPMPE para usufruir do presente protocolo terá que atestar a sua qualidade de membro através da apresentação do respectivo “Cartão de Associado”.
CLÁUSULA TERCEIRA
Os Associados da ANPMPE beneficiarão de um desconto de 10% sobre o valor de cada formação, sendo que este desconto será de 15% caso a ANPMPE consiga reunir um número mínimo de 15 (quinze) interessados que possibilite a realização de imediato de uma turma única de formandos.
CLÁUSULA QUARTA
A formação terá lugar nas instalações próprias ou indicadas para o efeito pela 2045 e decorrerá no período e horário a indicar por esta.
CLÁUSULA QUINTA
Os candidatos a formandos deverão reunir os requisitos legalmente exigíveis ao pessoal que pretenda exercer a profissão de segurança privado.
CLÁUSULA SEXTA
O presente “Protocolo de Formação” é válido desde a data da sua celebração e até que uma das partes o denuncie por escrito à outra, com uma antecedência mínima de trinta dias.
CLÁUSULA SÉTIMA
A 2045 e a ANPMPE divulgarão a existência dos benefícios decorrentes de presente protocolo pelos meios mais adequados para o efeito.
CLÁUSULA OITAVA
A 2045 entregará à ANPMPE e manterá atualizadas a tabela de preços das acções de formação.
Celebrado em duplicado, na Malveira aos 25 dias do mês de Fevereiro, do ano dois mil e dezasseis, composto por dois exemplares, destinados a cada uma das Outorgantes que o assinam respectivamente.
Pela 2045 (assinatura ilegível) ___________________ Dr. Jorge Silva Carvalho
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Pela ANPMPE (assinatura ilegível) ______________________ Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho |