Regressar aos protocolos

 

 

 

ANPMPE ESTANDARTE SEM MOLDURA

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Entre

CONSULTUA – Ensino e Formação Profissional, Lda

E

Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE-

 

 

CONSULTUA – Ensino e Formação Profissional, Lda , adiante designada por CONSULTUA, pessoa coletiva nº 504 424 386, com sede na Avenida dos Bombeiros Voluntários – nº 197 – R/Chão – em Mirandela, representada por Rita Bárbara Pires Messias, na qualidade de diretora geral e sócia-gerente, designado por Primeiro Outorgante;

ASSOCIAÇÃO NACIONAL PM-PE adiante designada por ANPMPE, com sede na Rua D. João V nº7, A – Lisboa, pessoa coletiva Nº 513 344 268, representada por Carlos Filipe Fernandes de Carvalho, na qualidade de Presidente da Direção Nacional, designado por Segundo Outorgante.

Considerando que:

– A Consultua é certificada pela DGERT para o desenvolvimento de cursos de Formação Profissional desde 2001. Tem como missão contribuir para o aumento da qualificação da população portuguesa. Atua em todo o país através da formação a distância e tem 4 delegações: Mirandela, Vila Real: Chaves e Penafiel;

– A Consultua possui, ainda, dois Centros Qualifica, autorizados pela Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional (ANQEP) nas CIM de Terras de Trás-Os-Montes e Douro com sede em Mirandela e Vila Real, respetivamente e com experiência no desenvolvimento de processos de reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), desde 2005.

– A ANPMPE tem como objetivo a valorização dos seus associados, nomeadamente, através da melhoria e reconhecimento de competências, apoiando na obtenção de emprego, quando tal se reconheça indispensável à integração na sociedade civil;m experiência no desenvolvimento de processos de reconhecimento, Validação e Certificação de Competências (RVCC), desde 2005.

– A articulação com as duas entidades, pretende criar condições de acesso aos cursos e atividades da CONSULTUA e estabelecer condições de acesso os associados da ANPMPE, o que justifica a celebração de um PROTOCOLO DE PARCERIA entre as duas entidades.

As entidades acima citadas estabelecem livremente o presente protocolo de parceria que se rege pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA 1ª

Objeto

Constitui objeto do presente protocolo, uma estreita colaboração entre a CONSULTUA e a ANPMPE, conjugando esforços no sentido de:

1.  Os associados da ANPMPE e seus familiares, terem acesso às ações disponibilizadas pela CONSULTUA;
2. Criar condições com benefícios para os associados e respetivos familiares, no acesso a cursos de formação promovidos pela CONSULTUA, com descontos específicos, quando se trata de cursos não financiados por programas operacionais de financiamento.

CLÁUSULA 2ª

Formas de participação:

2. – A CONSULTUA compromete-se a:

a) Divulgar as ações a iniciar, através de newsletter e emails marketing, para o email a indicado pela ANPMPE, bem como disponibilizar a informação no seu website www.consultua.pt e redes sociais;

b) Acolher os associados e familiares, encaminhados través da ANPMPE e desenvolver ações, no Centro de Formação e/ou do Centro Qualifica, que contribuam para a valorização e aumento das qualificações dos mesmos, de acordo com as suas atribuições e competências;

c) Fazer descontos na participação em ações da CONSULTUA, não financiadas por programas operacionais de financiamento, aos associados e seus familiares da ANPMPE de: 5% de participantes individuais; 10% para grupos de 2 a 8 pessoas; 15% para grupos a 9 a 15 pessoas e 20% para grupos superiores a 15 pessoas, (estes desconto não é cumulativo com outras campanhas em vigor), mediante o comprovativo de associado ou comprovativo de familiar de um associado;

d) Nos cursos objeto de financiamento por programas de financiamento, não há qualquer custo para os associados, apenas a necessidade de cumprirem os requisitos de acesso definidos por cada programa;

e) Aceitar a inscrição e incluir em cursos não financiados, de forma gratuita, até ao máximo de 3 pessoas por curso, associados indicados pela ANPMPE que se encontrem, comprovadamente, em situação de pobreza e com dificuldades de entrada no mercado de trabalho, sem colocar em causa o limite máximo estabelecido para cada curso;

f) Autorizar a utilização da sua imagem (logótipo) para publicação nas diferentes páginas eletrónicas da ANPMPE, com o propósito de divulgação das ações e promoção da parceria realizada por ambas as entidades;

g) Divulgar a parceria realizada por ambas as entidades no seu sítio web, bem como nas redes sociais associadas à mesma;

h) Guardar sigilo de todos os contactos fornecidos pela ANPMPE, não utilizando os mesmos para outros efeitos que não seja para os fins estabelecidos neste protocolo.

1. – A ANPMPE compromete-se a:

1. Informar todos os associados das condições presentes neste protocolo, bem como divulgar as ações da CONSULTUA, pelos meios que forem mais convenientes;

2. Fornecer aos associados o comprovativo de associado da ANPMPE para estes poderem apresentar à CONSULTUA;

3. Autorizar a utilização da sua imagem (logótipo) para publicação nas diferentes páginas eletrónicas da CONSULTUA, com o propósito de divulgação das condições da parceria realizada por ambas as entidades;

4. Divulgar a parceria realizada por ambas as entidades no seu sítio web, bem como nas redes sociais associadas à mesma;

CLÁUSULA 3ª

Prazo de Vigência

a)  O presente protocolo é celebrado por prazo indefinido, entrando em vigor no dia imediato ao da sua celebração, sendo possível de denúncia por qualquer uma das partes, comunicando por escrito, com uma antecedência não inferior a 15 dias, em relação à data da produção dos respetivos efeitos.

CLÁUSULA 4ª

Disposições Finais:

1 – Ambas as partes se comprometem a cumprir com zelo todos os compromissos assumidos, trâmites legais e realizar todas as ações dentro dos valores éticos e morais.

2– Cada um dos outorgantes nomeará uma pessoa responsável pela coordenação e acompanhamento das condições estabelecidas no presente protocolo;

3– O presente protocolo pode vir a ser alterado por iniciativa de qualquer uma das entidades desde que ambas as partes estejam de acordo;

4– Os casos omissos decorrentes da aplicação deste protocolo serão decididos entre os dois outorgantes.

Mirandela, 30 de Abril de 2021.

A CONSULTUA – Ensino e Formação Profissional

(assinatura ilegível) 

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(Rita Bárbara Pires Messias – Sócia Gerente)

ASSOCIAÇÃO NACIONAL POLÍCIA MILITAR-POLÍCIA DO EXÉRCITO

(assinatura ilegível) 

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(Carlos Filipe Fernandes de Carvalho – Presidente da Direção Nacional)