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ANPMPE ESTANDARTE SEM MOLDURA

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Entre

WIDEX – Reabilitação Auditiva, Lda

E

Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE-

 

 

-PRIMEIRA OUTORGANTE-
WIDEX – Reabilitação Auditiva, Lda, com sede na Av. Duque D’Ávila, nº 141 – 6º, Edifício OMNI, 1050-081 Lisboa, Pessoa Colectiva nº501882766, legalmente representada neste acto pelo gerente Rui Manuel Ribeiro Nunes, adiante designada por WIDEX..

-SEGUNDA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, nº7-B, 1250-089 Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Presidente da Direcção Nacional, Carlos Filipe Fernandes de Carvalho, adiante designada por ANPMPE.

É livremente celebrado o presente Protocolo de Cooperação que se rege pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

1. O presente protocolo tem como principal objectivo a concretização de uma parceria ao nível da prevenção e sensibilização auditiva. 
2. A WIDEX nas suas instalações obriga-se a prestar serviços de sensibilização da Deficiência Auditiva, aos Associados da ANPMPE e seus familiares directos.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

Para garantir o disposto na cláusula anterior, a WIDEX; garantirá nas suas instalações, o atendimento aos Associados da ANPMPE e seus familiares directos beneficiando de condições especiais na aquisição de aparelhos auditivos, efectuadas por especialistas qualificados da WIDEX.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

A ANPMPE compromete-se a divulgar o presente “Protocolo de Cooperação” junto dos seus Associados, através de correio electrónico, marketing, site e redes sociais, incentivando estes a conhecer a oferta comercial das vantagens nos Centros Auditivos WIDEX.

 

CLÁUSULA QUARTA

1. A WIDEX compromete-se a conceder aos Associados da ANPMPE e seus familiares directos as seguintes vantagens na aquisição de aparelhos auditivos:

a) Oferta de Seguro durante 4 anos* + Oferta de Pilhas durante 5 anos**;
(*) A oferta de seguro é válida pelo período correspondente ao período da garantia do modelo de aparelho auditivo e varia consoante o modelo.
(**) O número de oferta de pilhas varia consoante o modelo de aparelho auditivo, tendo por base o consumo médio de cada modelo. Consulte as condições aplicáveis ao seu aparelho auditivo:
b) Pontualmente, e com validades a divulgar por parte da ANPMPE, a WIDEX compromete-se a realizar promoções pontuais com vista à divulgação do presente protocolo. 

2. Pontualmente e em data a acordar pelas partes, a WIDEX compromete-se a realizar nas suas instalações sessões de sensibilização e/ou Rastreio da Deficiência Auditiva aos Associados da ANPMPE e seus familiares directos. 

 

CLÁUSULA QUINTA

Os Associados da ANPMPE para beneficiarem do presente protocolo terão que apresentar o respectivo cartão de Associado e os seus familiares deverão apresentar documento legal que justifique o seu grau de parentesco.  

 

CLÁUSULA SEXTA

O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e renova-se automaticamente por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo se qualquer das partes o denunciar por escrito, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do seu termo. 

 

Lisboa, ___ de _________ de 2016, composto por dois exemplares, destinados a cada uma das partes que o assinam respectivamente. 

 

Pela WIDEX

(assinatura ilegível) 

________________________

Rui Manuel Ribeiro Nunes

 

Pela ANPMPE

(assinatura ilegível) 

_______________________________

Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho