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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre
WIDEX – Reabilitação Auditiva, Lda
E
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE-
-PRIMEIRA OUTORGANTE-
WIDEX – Reabilitação Auditiva, Lda, com sede na Av. Duque D’Ávila, nº 141 – 6º, Edifício OMNI, 1050-081 Lisboa, Pessoa Colectiva nº501882766, legalmente representada neste acto pelo gerente Rui Manuel Ribeiro Nunes, adiante designada por WIDEX..
-SEGUNDA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, nº7-B, 1250-089 Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Presidente da Direcção Nacional, Carlos Filipe Fernandes de Carvalho, adiante designada por ANPMPE.
É livremente celebrado o presente Protocolo de Cooperação que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. O presente protocolo tem como principal objectivo a concretização de uma parceria ao nível da prevenção e sensibilização auditiva.
2. A WIDEX nas suas instalações obriga-se a prestar serviços de sensibilização da Deficiência Auditiva, aos Associados da ANPMPE e seus familiares directos.
CLÁUSULA SEGUNDA
Para garantir o disposto na cláusula anterior, a WIDEX; garantirá nas suas instalações, o atendimento aos Associados da ANPMPE e seus familiares directos beneficiando de condições especiais na aquisição de aparelhos auditivos, efectuadas por especialistas qualificados da WIDEX.
CLÁUSULA TERCEIRA
A ANPMPE compromete-se a divulgar o presente “Protocolo de Cooperação” junto dos seus Associados, através de correio electrónico, marketing, site e redes sociais, incentivando estes a conhecer a oferta comercial das vantagens nos Centros Auditivos WIDEX.
CLÁUSULA QUARTA
1. A WIDEX compromete-se a conceder aos Associados da ANPMPE e seus familiares directos as seguintes vantagens na aquisição de aparelhos auditivos:
a) Oferta de Seguro durante 4 anos* + Oferta de Pilhas durante 5 anos**;
(*) A oferta de seguro é válida pelo período correspondente ao período da garantia do modelo de aparelho auditivo e varia consoante o modelo.
(**) O número de oferta de pilhas varia consoante o modelo de aparelho auditivo, tendo por base o consumo médio de cada modelo. Consulte as condições aplicáveis ao seu aparelho auditivo:
b) Pontualmente, e com validades a divulgar por parte da ANPMPE, a WIDEX compromete-se a realizar promoções pontuais com vista à divulgação do presente protocolo.
2. Pontualmente e em data a acordar pelas partes, a WIDEX compromete-se a realizar nas suas instalações sessões de sensibilização e/ou Rastreio da Deficiência Auditiva aos Associados da ANPMPE e seus familiares directos.
CLÁUSULA QUINTA
Os Associados da ANPMPE para beneficiarem do presente protocolo terão que apresentar o respectivo cartão de Associado e os seus familiares deverão apresentar documento legal que justifique o seu grau de parentesco.
CLÁUSULA SEXTA
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e renova-se automaticamente por períodos sucessivos de 12 (doze) meses, salvo se qualquer das partes o denunciar por escrito, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias antes do seu termo.
Lisboa, ___ de _________ de 2016, composto por dois exemplares, destinados a cada uma das partes que o assinam respectivamente.
Pela WIDEX (assinatura ilegível) ________________________ Rui Manuel Ribeiro Nunes
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Pela ANPMPE (assinatura ilegível) _______________________________ Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho |