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ANPMPE ESTANDARTE SEM MOLDURA

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Entre

Associação krav Maga Global Portugal

E

Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE-

 

 

-PRIMEIRA OUTORGANTE-
KMG – Associação Krav Maga Global Portugal,  com sede na Rua Dr. Oliveira Ramos nº 33-B, Venda Nova, 2700-299 Amadora, com o NIPC 513 263 977, representada neste acto pelo Presidente da Direcção e Director Técnico KMG Portugal, Alcides Henrique Teles da Silva, adiante designada KMG. 

-SEGUNDA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, nº 7-B, 1250-089 Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Presidente da Direcção Nacional, Carlos Filipe Fernandes de Carvalho, adiante designada por ANPMPE.

É livremente celebrado o presente Protocolo de Colaboração que se rege pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Protocolo tem por objecto a definição dos termos de colaboração entre a ANPMPE e a KMG, na actividade por esta desenvolvida no seu centro de treinos     -Rua Dr. Oliveira Ramos nº 35 B, Venda Nova, Amadora-  e que se consubstancia, no ensino e treino de técnicas direccionadas a um sistema de defesa pessoal e combate de origem israelita.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

O Associado da ANPMPE para usufruir do presente Protocolo terá que apresentar o respectivo cartão de Associado e, caso se destine a um seu familiar directo terá que justificar o grau de parentesco através de documento oficial. 

 

CLÁUSULA TERCEIRA

A KMG compromete-se a conceder aos Associados da ANPMPE e seus familiares directos as seguintes vantagens:

a) Desconto na mensalidade de 28,5%;
b) Treinar o número de vezes que entender;
c) Escolha de horário(s) segundo planeamento estabelecido.

 

CLÁUSULA QUARTA

A ANPMPE compromete-se a divulgar pelo meio que entender mais eficaz e conveniente, a existência do presente Protocolo e os benefícios dele decorrente aos seus Associados.

 

CLÁUSULA QUINTA

1. O presente Protocolo é celebrado por tempo indeterminado.
2. Qualquer das partes goza da faculdade de, a todo o tempo, denunciar o presente Protocolo, mediante comunicação escrita fundamentada e dirigida à outra parte.
3. A denúncia produzirá efeitos quarenta e oito horas (48h) após a recepção, pela outra parte da comunicação referida no número anterior.
 

 

CLÁUSULA SEXTA

O presente Protocolo de Parceria é regulado e interpretado em conformidade com a Lei Portuguesa, devendo qualquer litígio ser submetido ao Tribunal da Comarca de Lisboa. 

 

Amadora, 1 de Dezembro de 2016, composto por dois exemplares, destinados a cada uma das partes que o assinam respectivamente. 

Pela KMG

(assinatura ilegível) 

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Alcides Henrique Teles da Silva

Pela ANPMPE

(assinatura ilegível) 

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Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho