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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre
Associação krav Maga Global Portugal
E
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE-
-PRIMEIRA OUTORGANTE-
KMG – Associação Krav Maga Global Portugal, com sede na Rua Dr. Oliveira Ramos nº 33-B, Venda Nova, 2700-299 Amadora, com o NIPC 513 263 977, representada neste acto pelo Presidente da Direcção e Director Técnico KMG Portugal, Alcides Henrique Teles da Silva, adiante designada KMG.
-SEGUNDA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, nº 7-B, 1250-089 Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Presidente da Direcção Nacional, Carlos Filipe Fernandes de Carvalho, adiante designada por ANPMPE.
É livremente celebrado o presente Protocolo de Colaboração que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Protocolo tem por objecto a definição dos termos de colaboração entre a ANPMPE e a KMG, na actividade por esta desenvolvida no seu centro de treinos -Rua Dr. Oliveira Ramos nº 35 B, Venda Nova, Amadora- e que se consubstancia, no ensino e treino de técnicas direccionadas a um sistema de defesa pessoal e combate de origem israelita.
CLÁUSULA SEGUNDA
O Associado da ANPMPE para usufruir do presente Protocolo terá que apresentar o respectivo cartão de Associado e, caso se destine a um seu familiar directo terá que justificar o grau de parentesco através de documento oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA
A KMG compromete-se a conceder aos Associados da ANPMPE e seus familiares directos as seguintes vantagens:
a) Desconto na mensalidade de 28,5%;
b) Treinar o número de vezes que entender;
c) Escolha de horário(s) segundo planeamento estabelecido.
CLÁUSULA QUARTA
A ANPMPE compromete-se a divulgar pelo meio que entender mais eficaz e conveniente, a existência do presente Protocolo e os benefícios dele decorrente aos seus Associados.
CLÁUSULA QUINTA
1. O presente Protocolo é celebrado por tempo indeterminado.
2. Qualquer das partes goza da faculdade de, a todo o tempo, denunciar o presente Protocolo, mediante comunicação escrita fundamentada e dirigida à outra parte.
3. A denúncia produzirá efeitos quarenta e oito horas (48h) após a recepção, pela outra parte da comunicação referida no número anterior.
CLÁUSULA SEXTA
O presente Protocolo de Parceria é regulado e interpretado em conformidade com a Lei Portuguesa, devendo qualquer litígio ser submetido ao Tribunal da Comarca de Lisboa.
Amadora, 1 de Dezembro de 2016, composto por dois exemplares, destinados a cada uma das partes que o assinam respectivamente.
Pela KMG
(assinatura ilegível)
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Alcides Henrique Teles da Silva
Pela ANPMPE
(assinatura ilegível)
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Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho