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PROTOCOLO
DE
PARCERIA
Entre:
Terra Incógnita – Centro Náutico, associação sem fins lucrativos, com sede na Doca do Bom Sucesso, Edifício Vela Latina, Loja Exterior – 1400-038 Lisboa, contribuinte nº. 503593249, representada por Bernardo Vitorino Sousa Braga Queiroz, presidente da associação, adiante designada por primeira Outorgante,
e,
Associação Nacional da Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, nº7-B, 1250-089 Lisboa, pessoa coletiva nº. 513344268, representada por Carlos Filipe Fernandes de Carvalho, na qualidade de Presidente da Direcção Nacional, com suficiência de poderes para o acto, adiante designada por segunda Outorgante.
Considerando que:
A Terra Incógnita – Centro Náutico se dedica desde 1996 às actividades de:
- Ensino do desporto da vela, tanto a nível prático como teórico – nos níveis de iniciação, aperfeiçoamento, pré-competição e competição;
- Ensino e preparação para exame de navegador de recreio (carta de marinheiro, patrão local, patrão local directo e patrão de costa);
- Preparação e realização de eventos náuticos (eventos corporativos, de responsabilidade social, promocionais, etc).
É celebrado o presente Protocolo de Parceria, o qual se rege pelas cláusulas seguintes, no respeito das leis aplicáveis, dos estatutos da primeira outorgante e da segunda outorgante:
CLÁUSULA PRIMEIRA
A primeira Outorgante, no período que medeia entre 1 de Novembro de 2015 e 1 de Novembro de 2016, compromete-se a praticar aos associados da segunda Outorgante e seus familiares um desconto, sobre o preço de venda ao público – anexo I e II e III a este protocolo de:
- 20% nos cursos práticos de vela para adultos;
- 20% nos cursos práticos de vela para crianças;
- 20% nos cursos de navegador de recreio;
- 20% nos batismos de vela.
A identificação dos sujeitos credores destes descontos far-se-á mediante apresentação do cartão de Associado, junto dos serviços administrativos da primeira Outorgante.
CLÁUSULA SEGUNDA
O pagamento dos custos, devem ser suportados pelos associados ou familiares da segunda Outorgante.
CLÁUSULA TERCEIRA
Como contrapartida do constante na Cláusula 1ª, a segunda Outorgante compromete-se a fazer a divulgação do presente protocolo pelos seus associados e familiares.
CLÁUSULA QUARTA
Este protocolo renovar-se-á automaticamente pelo mesmo período temporal, se até 8 dias do seu términus nenhuma das partes o denunciar por escrito e notificando via carta registada a outra Outorgante.
CLÁUSULA QUINTA
Qualquer litígio emergente deste protocolo será submetido ao foro da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outra.
Em conformidade com a livre vontade das partes vai o presente Protocolo de Parceria ser assinado por ambas e em duplicado, ficando um exemplar devidamente assinado em poder de cada um das outorgantes.
Lisboa, 23 de Outubro de 2015
Pela Primeira Outorgante (assinatura ilegível) _____________________________ Bernardo Vitorino Sousa Braga Queiroz
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Pela Segunda Outorgante (assinatura ilegível) ____________________________ Carlos Filipe Fernandes de Carvalho |