Regressar aos protocolos

ANPMPE ESTANDARTE SEM MOLDURA

PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO


PARA DIVULGAÇÃO DE AÇÕES FORMATIVAS


INSTITUTO CRIAP


&


ANPMPE

 

IDENTIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES

-PRIMEIRA OUTORGANTE-
Instituto CRIAP, pessoa coletiva nº 508 327 075, com sede em Avenida Fernão de Magalhães, 1862, 5º piso, 4350-158 Porto, representado pela Diretora Científico-Pedagógica Dra. Adélia Magalhães, de agora em diante designado por Primeiro Outorgante

-SEGUNDA OUTORGANTE-
ANPMPE, Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército, com sede na Rua D. João V, nº7-B, 1250-089 Lisboa, pessoa colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Dr. Carlos Fernandes de Carvalho, na qualidade de Presidente da Direcção Nacional, de agora em diante designado por Segundo Outorgante.

ÂMBITO PROTOCOLO

Sendo o Primeiro Outorgante uma instituição dedicada ao ensino pós-graduado em Psicologia, Terapia da Fala, Serviço Social, Educação, Recursos Humanos, Ciências Forenses e Terapias e Reabilitação com grande aposta na investigação científica, e que procura dar resposta às exigências do mercado formativo nestas áreas;
Considerando que a formação é um complemento essencial à valorização da experiência profissional detida pelos associados do Segundo Outorgante;
É celebrado, entre os dois outorgantes acima descritos, o presente Protocolo que se regerá pelas cláusulas a seguir discriminadas.

 CLÁUSULAS

I.  RESPONSABILIDADES E COMPROMISSOS DO PRIMEIRO OUTORGANTE

1. Oferecer a todos os associados do Segundo Outorgante a possibilidade de usufruírem de descontos sobre os preços praticados pelo Primeiro Outorgante, os quais obedecerão aos seguintes critérios:


a. 15% de desconto sobre o valor das ações formativas de curta duração (ex.: cursos e workshops);
b. 15% de desconto sobre o valor da propina das Pós-Graduações;
c. Valor ou desconto aplicável para formandos/ex-formandos do Instituto CRIAP em conferências e congressos. 

2. Os descontos mencionados nas alíneas anteriores não são acumuláveis com outras campanhas ou vouchers em vigor.
3. Quando existir uma campanha promocional a decorrer, o desconto a acumular é de 5% sob o desconto da campanha.
4. Divulgar os eventos do Segundo Outorgante nos meios de comunicação que temos ao dispor, nomeadamente Redes Sociais, Website, Blog.

II.  RESPONSABILIDADES E COMPROMISSOS DO SEGUNDO OUTORGANTE

1. Divulgar amplamente a oferta formativa do Instituto CRIAP, utilizando para o efeito o material de divulgação (cartazes, panfletos ou outros) enviado pelo Primeiro Outorgante para o Segundo Outorgante.
2. Divulgar publicações do Primeiro Outorgante através do Facebook e/ou outras redes sociais.

III.  RESPONSABILIDADES E COMPROMISSOS DE AMBAS AS PARTES

1. Divulgar o presente Protocolo de Cooperação, através dos meios disponíveis para o efeito, nomeadamente o site institucional (logótipo e link para o site da outra parte outorgante) e o Facebook (quando aplicável).
2. Respeitar todas as condições inerentes à aceitação das situações decorrentes deste Protocolo.

IV.  CONSIDERAÇÃO FINAIS

1. Para ter acesso ao presente protocolo os associados do Segundo Outorgante têm que apresentar no Primeiro Outorgante o “cartão de associado”.
2. Os associados do Segundo Outorgante liquidam os pagamentos devidos diretamente ao Primeiro Outorgante

V.  CASOS OMISSOS OU DÚBIOS

Os casos omissos ou dúbios que surjam no âmbito do presente Protocolo serão resolvidos por mútuo acordo entre as partes, com observação do disposto na legislação aplicável.

VI.  FORO COMPETENTE

As partes Outorgantes consideram competente para dirimir qualquer eventual litígio emergente do presente protocolo o foro da Comarca de Lisboa.

VII.  VIGÊNCIA

Este Protocolo entrará em vigor na data da sua assinatura e manter-se-á em vigor até que um dos Outorgantes manifeste vontade de rescindir, comunicando essa decisão à outra parte em carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 60 dias. 

Outorgado em Lisboa, a 26 de Janeiro de 2017, composto por dois exemplares, destinados a cada uma das Outorgantes que o assinam respectivamente. 

P`Primeiro Outorgante

(assinatura ilegível) 

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Dra. Adélia Magalhães
Direção Pedagógica

P`Segundo Outorgante 

(assinatura ilegível) 

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Dr. Carlos Fernandes de Carvalho
Presidente Direcção Nacional