Regressar aos protocolos
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre
Enfis Ensino Lda.
E
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE-
-PRIMEIRA OUTORGANTE-
Enfis, Ensino Lda., com sede na Av. da Liberdade, nº129, 7º-B, Lisboa, com o número único de pessoa coletiva e de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Santarém 506930009 e com o capital social de 50.000 €, na qualidade de proprietária do Colégio Valle dos Príncipes, sito na Av. António dos Santos, nº38, Santarém, neste acto representada pela Diretora Geral Ana Patrícia Carreira Manhoso Dias Castelo Tomaz, adiante designada por Enfis;
-SEGUNDA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, nº7-B, 1250-089 Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Presidente da Direcção Nacional, Carlos Filipe Fernandes de Carvalho, adiante designada por ANPMPE.
É livremente celebrado o presente Protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. A ANPMPE é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, cuja actuação se estende a todo o País.
2. A ANPMPE tem objectivos específicos, onde se destaca entre outros, a colaboração com entidades públicas e privadas nas áreas dos seus interesses.
CLÁUSULA SEGUNDA
As condições relativas aos serviços prestados ao abrigo deste Protocolo serão exclusivamente aplicadas aos Associados da ANPMPE.
CLÁUSULA TERCEIRA
A ANPMPE compromete-se a divulgar o presente “Protocolo de Cooperação” junto dos seus Associados, através de correio electrónico, marketing, site e redes sociais, incentivando estes a conhecer a oferta comercial das Residências Assistidas.
CLÁUSULA QUARTA
1. Os Associados da ANPMPE, que inscreverem os seus filhos e netos no Colégio Valle dos Príncipes, beneficiarão das seguintes condições:
a) Desconto correspondente a 30% sobre o valor da inscrição;
b) Desconto correspondente a 20% sobre o valor da primeira encomenda de uniforme.
2. Aquando da inscrição do filho e/ou neto, o Associado da ANPMPE deverá ser portador do respectivo cartão de Associado comprovando assim a sua qualidade, bem como, documento oficial que justifique o grau de parentesco do inscrito.
CLÁUSULA QUINTA
A Enfis, compromete-se a informar a ANPMPE por escrito, através dos meios acordados, sempre que existam novos produtos, serviços ou campanhas.
CLÁUSULA SEXTA
1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e renova-se automaticamente por períodos sucessivos de um ano, salvo se qualquer das partes o denunciar por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias.
2. Em caso de incumprimento, a parte não faltosa poderá resolver o presente protocolo sem necessidade de aviso prévio, mediante envio de comunicação escrita para a outra parte.
CLÁUSULA SÉTIMA
Este protocolo apenas produz efeitos para os Associados da ANPMPE que se inscrevam a partir da data da sua assinatura.
Outorgado em Santarém, a 2 de Fevereiro de 2016, composto por dois exemplares, destinados a cada uma das Outorgantes que o assinam respectivamente.
Pela Enfis (assinatura ilegível) ___________________ Ana Patrícia Carreira Manhoso Dias Castelo Tomaz
|
Pela ANPMPE (assinatura ilegível) ______________________ Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho |