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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre
A1 PLUS Medicina e Saúde, Lda.
E
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE-
-PRIMEIRA OUTORGANTE-
A1 PLUS Medicina e Saúde, Lda., com sede na Avenida 25 de Abril, nº7, Loja 1, 2620-184 Ramada, Odivelas, com o NIPC 513845704, representada neste acto pela Sócia-gerente Luciana Barbosa dos Reis, adiante designada apenas por CLÍNICA.
-SEGUNDA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, nº7-B, 1250-089 Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Presidente da Direcção Nacional, Carlos Filipe Fernandes de Carvalho, adiante designada por ANPMPE.
É livremente celebrado o presente Protocolo de Colaboração que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objecto do Protocolo de Parceria)
O presente Protocolo tem por objecto a definição dos termos de colaboração entre a CLÍNICA e a ANPMPE no que toca à execução dos serviços de Medicina Dentária e consultas de outras especialidades, nomeadamente, psicologia, nutrição, clínica geral e psicoterapia, que a CLÍNICA desenvolve na sua sede e passará a proporcionar aos Associados da ANPMPE e extensivo aos seus familiares directos.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Acesso aos Benefícios Convencionados)
O Associado da ANPMPE para usufruir do presente Protocolo terá que apresentar o respectivo cartão de Associado e caso se destine a um seu familiar directo terá que justificar o grau de parentesco através de documento oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Obrigações da CLÍNICA)
1. No exercício das suas funções, a CLÍNICA compromete-se a observar os mais elevados padrões de integridade e de honestidade pessoais, actuando sempre de uma forma competente, diligente e profissional.
2. A CLÍNICA garante que os actos médicos serão prestados por Profissionais de Saúde, devidamente credenciados e com idoneidade reconhecida pelas respectivas Ordens Profissionais (Médicas ou Medicas Dentistas).
3. A CLÍNICA assegura, igualmente que os actos clínicos a prestar aos Associados da ANPMPE, o serão com o maior profissionalismo, pontualidade e eficiência, de acordo com as regras da profissão, em nada se distinguindo dos procedimentos usuais que são destinados a pacientes comuns não contemplados pelo presente Protocolo.
4. Mais, ainda, se obriga a CLÍNICA a informar a ANPMPE de eventuais alterações que venham a ser introduzidas na Tabela de Preços, quer quanto ao valor, quer ao tipo de serviços abrangidos.
CLÁUSULA QUARTA
(Obrigações da ANPMPE)
A ANPMPE compromete-se a divulgar, pelo meio que entender mais eficaz e conveniente, a existência do presente Protocolo e os benefícios dele decorrente, aos seus Associados.
CLÁUSULA QUINTA
(Regime Preferencial de Preços)
1. O(s) acto(s) médico(s) contratados, serão liquidados a pronto pagamento, a menos que a CLÍNICA, por sua conta e risco, de outro modo diretamente decida com os Associados da ANPMPE, ou seus familiares.
2. O(s) mesmo(s) acto(s) médico(s) contratados sofrerá(ão) um desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor constante da Tabela de Preços em vigor, que se anexa, e que é parte integrante do presente Protocolo.
CLÁUSULA SEXTA
(Validade e Denúncia)
1. Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente Protocolo é celebrado por tempo indeterminado.
2. Qualquer das partes goza da faculdade de, a todo o tempo, denunciar o presente Protocolo, mediante comunicação escrita dirigida à outra parte.
3. A denúncia produzirá efeitos 48 (quarenta e oito) horas após a receção, pela outra parte da comunicação referida no número anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
(Lei e Foro)
O presente Protocolo de Parceria é regulado e interpretado em conformidade com a Lei Portuguesa, devendo qualquer litígio ser submetido ao Tribunal da Comarca de Lisboa.
Lisboa, 15 de Abril de 2016, composto por dois exemplares, destinados a cada uma das partes que o assinam respectivamente.
Pela CLÍNICA
(assinatura ilegível)
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Luciana Barbosa dos Reis
Pela ANPMPE
(assinatura ilegível)
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Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho