Regressar aos protocolos
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre
Serviço Médico Permanente S.A.
E
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE-
-PRIMEIRA OUTORGANTE-
SMP – Serviço Médico Permanente, S.A., com sede na Rua Manuel Ferreira de Andrade, nº10-D, 1500-417 Lisboa, Pessoa Colectiva nº501 673 091, representada neste acto pelos seus administradores, Adília Lisboa e Teresa Pinto Coelho Toscano, adiante designada por SMP.
-SEGUNDA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, nº7-B, 1250-089 Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Presidente da Direcção Nacional, Carlos Filipe Fernandes de Carvalho, adiante designada por ANPMPE.
É livremente celebrado o presente Protocolo de Colaboração que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. O SMP disponibiliza aos Associados da ANPMPE a possibilidade de adquirirem uma de duas modalidades de Cartões de Saúde, denominados Cartão Médico Permanente 24h e Cartão Médico Permanente 24h Gold, que permitem o acesso exclusivo à prestação dos serviços de saúde domiciliários e ambulatórios adiante referidos.
2. No âmbito do presente protocolo, os Associados da ANPMPE beneficiam de um desconto de 8% nas anuidades dos cartões.
CLÁUSULA SEGUNDA
1. O Cartão Médico Permanente 24h, cobre apenas individualmente o Associado, que poderá utilizar os seguintes serviços:
a) Assistência Médica Domiciliária, 24 horas por dia, 365/366 dias por ano;
b) Serviço de Enfermagem ao Domicílio;
c) Atendimento Médico Telefónico 24 horas por dia (gratuito);
d) Transporte em Ambulância na zona da Grande Lisboa, desde a residência até à unidade hospitalar mais próxima, quando assim for determinado pelo Médico da SMP durante consulta médica domiciliária (gratuito);
e) Acesso a descontos em consultas de especialidade e a exames complementares de diagnóstico realizados em clínicas e/ou médicos constantes do Diretório Clínico do SMP.
2. O Preço do Cartão Médico Permanente 24h é de 5,00€ (cinco euros).
3. O Serviço de Assistência Médica Domiciliária tem o preço de 60,00€ (sessenta euros) por chamada.
4. O Serviço de Enfermagem ao Domicílio tem os preços indicados no Anexo 1 do presente protocolo.
CLÁUSULA TERCEIRA
1. O Cartão Médico Permanente 24h Gold, cobre o Associado e as pessoas do seu agregado familiar ou indicadas pelo Associado até um máximo de 10 (dez), que poderão utilizar os seguintes serviços:
a) Assistência Médica Domiciliária, 24 horas por dia, 365/366 dias por ano;
b) Serviço de Enfermagem ao Domicílio;
c) Atendimento Médico Telefónico 24 horas por dia (gratuito);
d) Transporte em Ambulância na zona da Grande Lisboa, desde a residência até à unidade hospitalar mais próxima, quando assim for determinado pelo Médico da SMP durante consulta médica domiciliária (gratuito);
e) Acesso a descontos em consultas de especialidade e a exames complementares de diagnóstico realizados em clínicas e/ou médicos constantes do Diretório Clínico do SMP.
2. O Cartão Médico Permanente 24h Gold é adquirido através de uma anuidade calculada em função do número, idade das pessoas incluídas e respetivo local de residência, podendo ser simulada no site do SMP ou indicada pelos respetivos serviços.
3. O Serviço de Assistência Médica Domiciliária tem um preço por chamada igualmente estabelecido para cada contrato, em função do número, idade das pessoas incluídas e respetivo local de residência, podendo ser simulado no site do SMP ou indicado pelos respetivos serviços, (sempre com um valor significativamente inferior ao indicado no nº2 da § Segunda).
CLÁUSULA QUARTA
Os Pedidos de Assistência Médica Domiciliária e de Enfermagem ao Domicílio serão solicitados através do call center do SMP (210 056 700- opção 1)
CLÁUSULA QUINTA
1. Todos os serviços permitidos pela aquisição destes Cartões, ficam disponíveis 24 horas após boa cobrança do respetivo pagamento.
2. O Cartão Médico Permanente 24h ou Cartão Médico Permanente 24h Gold, cuja posse e faculdade de utilização é conferida ao respetivo Titular, mantém-se propriedade exclusiva e permanente do SMP.
3. Os titulares do Cartão Médico Permanente 24h ou do Cartão Médico Permanente 24h Gold podem resolver o contrato sem obrigação de pagamento de quaisquer encargos, no prazo de 14 dias a contar da data da receção do cartão ou até à primeira utilização de qualquer dos serviços, situação em que lhes será devolvida a anuidade do cartão entretanto paga.
CLÁUSULA SEXTA
Os Associados da ANPMPE para beneficiarem do presente protocolo terão que apresentar o respectivo cartão de Associado.
CLÁUSULA SÉTIMA
1. A ANPMPE compromete-se a divulgar o presente “Protocolo de Parceria” junto dos seus Associados, através de correio electrónico, marketing, site e redes sociais, incentivando estes a conhecer a oferta comercial do SMP.
2. Se por campanhas promocionais o SMP praticar preços inferiores aos do presente protocolo, os beneficiários deste, serão abrangidos por essas mesmas campanhas promocionais.
CLÁUSULA OITAVA
As Partes obrigam-se a manter a confidencialidade sobre toda a informação entre elas trocada, no que respeite a matérias objeto do presente protocolo e a não a divulgar a terceiros, à exceção dos casos em que essa divulgação seja previamente acordada por escrito entre as Partes.
CLÁUSULA OITAVA
1. O presente Protocolo entra em vigor na data da sua celebração e tem a duração de um ano, renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos se nenhuma das partes o denunciar, através de carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 60 dias sobre a data da renovação.
2. Os Cartão Médico Permanente 24h ou Cartão Médico Permanente 24h Gold em circulação à data da cessação de vigência deste Protocolo manter-se-ão operacionais até ao final da anuidade a que respeitam.
Lisboa, 15 de Março de 2016, composto por dois exemplares, destinados a cada uma das Outorgantes que o assinam respectivamente.
Pela SMP
(assinatura ilegível)
________________________________
Adília Lisboa
(assinatura ilegível)
________________________________
Teresa Pinto Coelho Toscano
Pela ANPMPE
(assinatura ilegível)
________________________________
Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho