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ANPMPE ESTANDARTE SEM MOLDURA

Clica no texto abaixo para ver o anexo “Aditamento”

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Entre

Sorrisos Frequentes S.A.

E

Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE-

 

 

-PRIMEIRA OUTORGANTE-
Sorrisos Frequentes S. A., com sede na Av. António Augusto de Aguiar nº209 1B, Lisboa, Pessoa Colectiva nº513518029, na qualidade de proprietária das Residências Assistidas para idosos designadas “Valle dos Reis” sitas na Av. António dos Santos, nº36, Santarém, representada neste acto pela Directora Geral Ana Patrícia Carreira Manhoso Dias Castelo Tomaz, adiante designada por Residências Assistidas.

-SEGUNDA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, nº7-B, 1250-089 Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Presidente da Direcção Nacional, Carlos Filipe Fernandes de Carvalho, adiante designada por ANPMPE.

É livremente celebrado o presente Protocolo de Cooperação que se rege pelas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA

1. A ANPMPE é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, cuja actuação se estende a todo o País.
2. A ANPMPE tem objectivos específicos, onde se destaca entre outros, a colaboração com entidades públicas e privadas nas áreas dos seus interesses.

CLÁUSULA SEGUNDA

As condições relativas aos serviços prestados ao abrigo deste Protocolo serão exclusivamente aplicadas aos Associados da ANPMPE.

CLÁUSULA TERCEIRA

A ANPMPE compromete-se a divulgar o presente “Protocolo de Cooperação” junto dos seus Associados, através de correio electrónico, marketing, site e redes sociais, incentivando estes a conhecer a oferta comercial das Residências Assistidas.

CLÁUSULA QUARTA

1. As Residências Assistidas comprometem-se em garantir a todos os Associados da ANPMPE e respectivos cônjuges, desde que preencham os requisitos de admissão, vantagens na inscrição e na permanência.
2. O cônjuge do Associado da ANPMPE apenas beneficiará das vantagens estabelecidas no presente protocolo enquanto este último mantiver a condição de sócio das Residências Assistidas.

CLÁUSULA QUINTA

1. Os Associados, ascendentes e respectivos cônjuges da ANPMPE, ao inscreverem-se nas Residências Assistidas, beneficiarão das seguintes condições:

a) Desconto correspondente a 10% sobre o valor do D.U.V (jóia) pago no momento da inscrição;
b)Desconto correspondente a 3% sobre o valor da mensalidade das Modalidades Base e Base Superior;
c) Desconto correspondente a 10% sobre o valor das restantes mensalidades.

2. Aquando da inscrição, o Associado da ANPMPE deverá ser portador do respectivo cartão de Associado comprovando assim a sua qualidade.

 

CLÁUSULA SEXTA

Residências Assistidas, comprometem-se a informar a ANPMPE por escrito, através dos meios acordados, sempre que existam novos produtos, serviços ou campanhas.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

1. O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e renova-se automaticamente por períodos sucessivos de um ano, salvo se qualquer das partes o denunciar por escrito, com a antecedência mínima de 30 dias.
2. Em caso de incumprimento, a parte não faltosa poderá resolver o presente protocolo sem necessidade de aviso prévio, mediante envio de comunicação escrita para a outra parte.

CLÁUSULA OITAVA

Este protocolo apenas produz efeitos para os Associados da ANPMPE que se inscrevam a partir da data da sua assinatura.

Outorgado em Santarém, a 2 de Fevereiro de 2016, composto por dois exemplares, destinados a cada uma das Outorgantes que o assinam respectivamente.

 

 

 

Pela Residências Assistidas

(assinatura ilegível) 

___________________

Ana Patrícia Carreira Manhoso Dias Castelo Tomaz

 

Pela ANPMPE

(assinatura ilegível) 

______________________

Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho