Regressar aos protocolos

ANPMPE ESTANDARTE SEM MOLDURA

 

 

 

LOGO SERVILUSA

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Entre

ANPMPE – Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército

E

Servilusa, Agências Funerárias, SA

 

 

-PRIMEIRA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, Número 7-B, Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Dr. Carlos Fernandes de Carvalho, na qualidade de Presidente da Direcção Nacional, adiante designada por ANPMPE.

-SEGUNDA OUTORGANTE-
SERVILUSA – AGÊNCIAS FUNERÁRIAS S.A., sociedade anónima, com sede na Rua Luís de Camões, Edifício Santa Teresa nº27, Buraca 2720-510 Amadora, pessoa colectiva número 500 365 571, inscrita na Conservatória do Registo Comercial de Amadora sob o mesmo número, com o capital social de um milhão duzentos e setenta e sete mil seiscentos e quarenta euros, neste acto representada com todos os poderes bastantes e necessários para a obrigar pelo seu Director Geral de Negócio, Paulo Manuel Moniz Campos Carreira, adiante designada por SERVILUSA.

É livremente celebrado o presente “Protocolo de Parceria” que se rege pelas seguintes cláusulas:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.  A ANPMPE é uma Associação de direito privado, sem fins lucrativos, cuja actuação se estende a todo o País.
2.  A ANPMPE tem objectivos específicos, onde se destaca entre outros, a colaboração com entidades públicas e privadas nas áreas dos seus interesses.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

1.  A SERVILUSA -agências funerárias do Grupo Memora constantes do anexo I e parte integrante deste “Protocolo de Parceria”- compromete-se a conceder aos associados, colaboradores da ANPMPE e seus familiares (ascendentes e descendentes em 1º grau e cônjuge ou pessoa a viver em união de facto), em relação à tabela de preços praticados para o público em geral, os seguintes descontos e condições:

a) 10%, sobre Prestação de Serviços (inclui Organização Técnica, Auto Fúnebre, pessoal e outros serviços), vendas (inclui Urnas e Artigos Religiosos), sobre serviço de Florista, Manutenção e Limpeza de jazigo, Sepulturas e Exumações;
b)  7,5%, na subscrição do Plano de Funeral em Vida;
c)  5%, sobre o valor do Serviço de Apoio à Higienização, incluindo o Serviço de Higienização Avançada, reconhecendo as Partes o interesse e a utilidade do referido serviço no quadro do apoio domiciliário prestado aos associados da ANPMPE;
d)  A SERVILUSA coloca na cerimónia fúnebre uma coroa de flores personalizada em nome da ANPMPE, por forma, a que esta, preste a sua homenagem ao seu associado, colaborador ou familiar;
e)  A SERVILUSA coloca à disposição dos associados e colaboradores da ANPMPE um número verde grátis, a nível nacional, para contacto permanente, de 24 horas, com os seus serviços – 800 204 222.

2.  A SERVILUSA disponibiliza gratuitamente, acções de formação no modelo Workshop sob as temáticas “Apoio ao Luto – Lidar com Situações Delicadas”; entre outras temáticas, a delegações específicas da ANPMPE (extensível aos associados e familiares mediante agendamento).

 

CLÁUSULA TERCEIRA

1.   Partindo do princípio da livre escolha do serviço funerário, os associados, colaboradores da ANPMPE e seus familiares, a fim de terem acesso aos descontos previstos no presente “Protocolo de Parceria” devem contactar os Serviços da SERVILUSA e, após a devida identificação, proceder à solicitação do Serviço que pretendem utilizar.
2.  Os associados, colaboradores da ANPMPE e seus familiares deverão identificar-se, perante os Serviços da SERVILUSA, mediante apresentação do respectivo cartão de associado ou de colaborador da ANPMPE.

 

CLÁUSULA QUARTA

1.  O pagamento dos Serviços, a prestar pela SERVILUSA aos associados, colaboradores da ANPMPE e seus familiares, será da responsabilidade destes.
2.  No caso dos associados, colaboradores da ANPMPE e seus familiares serem, simultaneamente, beneficiários de qualquer outro sistema com quem o SERVILUSA tenha estabelecido ou venha a estabelecer Acordos, aplicar-se-ão as condições mais favoráveis, não havendo, em caso algum, lugar à acumulação com os benefícios referidos na Cláusula 2ª do presente “Protocolo de Parceria”.

 

CLÁUSULA QUINTA

1.  Durante o período de vigência do presente “Protocolo de Parceria”, a disponibilização de novos Serviços/Condições pela SERVILUSA aos associados, colaboradores da ANPMPE e seus familiares entrarão em vigor por mera troca de correspondência.
2.  A SERVILUSA compromete-se, desde já, a fornecer todo o apoio à ANPMPE para divulgação, junto dos associados, colaboradores dos serviços a disponibilizar no âmbito do presente “Protocolo de Parceria”.

 

CLÁUSULA SEXTA

A ANPMPE compromete-se a divulgar o presente “Protocolo de Parceria” junto dos seus Associados, através de correio electrónico, acções de marketing, “site” e redes sociais, incentivando estes a conhecer a oferta comercial da SERVILUSA.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

A  ANPMPE e a SERVILUSA acordam fornecer e autorizar a utilização dos seus logótipos e informação de caracterização das organizações, para efeitos de publicidade em relação ao protocolo agora estabelecido e aos serviços que lhe estão associados, em newsletters internos, sites, facebook e outras redes sociais de utilização generalizada.

 

 

CLÁUSULA OITAVA

1.  O presente “Protocolo de Parceria” é válido pelo prazo de um ano a contar da data da sua assinatura, sendo renovável automaticamente por iguais e sucessivos períodos.
2.  Qualquer das partes poderá denunciar o presente “Protocolo de Parceria” mediante aviso prévio escrito, com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação ao termo do prazo da sua renovação, não sendo exigível, pela outra parte, qualquer indemnização.

 

CLÁUSULA NONA

1.  Quaisquer comunicações escritas que a ANPMPE remeta à SERVILUSA e vive versa, serão enviadas, por meio de carta simples e sem aviso de recepção, para o respectivo endereço indicado no presente “Protocolo de Parceria”, que ambas as partes se obrigam, desde já, a manter actualizado, e que se considera como o domicílio convencionado.
2.  Qualquer alteração ao domicílio convencionado deve ser comunicado, no prazo de 30 (trinta) dias, após a referida alteração.

CLÁUSULA DÉCIMA

Para as questões emergentes deste “Protocolo de Parceria” será competente o Foro da Comarca de Lisboa, com exclusão de qualquer outro.

 

Amadora 22 de Dezembro de 2015

 

Pela Associação Nacional PM-PE

(assinatura ilegível) 

___________________

Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho

 

Pela Servilusa, Agências Funerárias, SA

(assinatura ilegível) 

______________________

Paulo Manuel Moniz Campos Carreira

(Anexo I ao Protocolo de Parceria entre a ANPMPE e SERVILUSA)

 

 

-ALENTEJO-

• Agência Funerária Campo Maior
Rua da Misericórdia n.º 13/13-A
7370-044 Campo Maior
• Agência Funerária Elvas
Rua Olivença n.º 9 R/C
7350-075 Elvas
• Agência Funerária Pestana
Rua do Valasco, n.º 21/23
7000-878 Évora

-ALGARVE-

• Agência Funerária Albufeira
Rua Pedro Alvares Cabral, Cerro da Alagoa Lote 3
8200-169 Albufeira
• Agência Funerária Coelho – Alvor
Estrada Nacional , nº531 – Porta A Cave
8500-045 Alvor
• Agência Funerária Dias – Estoi
Largo da Liberdade, 1 e 2 R/C Esq
8005-450 Estoi
• Agência Funerária Dias – Faro
Rua 1º de Maio,n.º 6-B
8000-411 Faro
• Agência Funerária Coelho – Lagoa
Travesso Dr. João Grade nº 10 e Praça da República n.º 6
8400-305 Lagoa
• Agência Funerária Coelho – Lagos
Rua Professor Joaquim Alberto Taquelim, Loja B
8600-760 Lagos
• Agência Funerária Victor – Loulé
Rua Professor Carlos Ramos, n.º 1-A
8100-713 Loulé
• Agência Funerária Coelho – Portimão
Rua Vicente Vaz das Vacas n.º 7 – A – R/C
8500-745 Portimão
• Agência Funerária Coelho – Alameda
Avenida São João de Deus , 14 C
8500-509 Portimão
• Agência Funerária Victor – Quarteira
Rua 25 de Abril, n.º 105 Loja A
8125–172 Quarteira
• Agência Funerária Silves
Rua Cândido dos Reis Bloco C – R/C Esq -Loja D
8300-126 Silves

-CASCAIS-

• Agência Funerária Agnus Dei
Rua de Cascais, 208 Alcabideche
2645-036 Alcabideche
• Agência Funerária Magno – Cascais
Rua de Alvide, n.º63 – A
2750-291 Cascais
• Agência Funerária Oeiras
Rua Cândido dos Reis n.º 57/58
2780-213 Oeiras
• Agência Funerária Magno – Parede
Rua Luís de Camões n.º 1
2775-235 Parede
• Agência Funerária São Domingos de Rana
Largo de São domingos de Rana, 232 A
2785-708 São Domingos de Rana

-CENTRO-

• Agência Funerária Faria – Buarcos
Travessa Major Soares Correia nº 1
3080–315 Buarcos
• Agência Funerária Alto São João – Coimbra
Avenida Armando Gonçalves, Lote 16 – Celas
3000-059 Coimbra
• Agência Funerária Adelino Martins
Rua Augusto Marques Bom, Lote 5 – Loja 3
3030-218 Coimbra
• Agência Funerária Faria – Figueira da Foz
Rua Dr. José Jardim, n.º 7
3080-066 Figueira da Foz

-LISBOA-

• Amadora | Sede
Rua do Entreposto Industrial nº 8 – 2º Esq. Alfragide
2610-135 Amadora
• Agência Funerária Penha de França
Rua do Entreposto Industrial, n.º 8 – R/C Esq.
2610-135 Amadora
• Agência Funerária Magno – Sete Rios
Rua Professor Lima Basto, 83 A
1070-210 Lisboa
• Agência Funerária Magno – Alvalade
Largo Frei Heitor Pinto 2-B
1700-204 Lisboa
• Agência Funerária Magno – Benfica
Estrada de Benfica n.º 757 – B
1500-089 Lisboa
• Agência Funerária “Migueis”
Calçada da Boa – Hora, n.º 216
1300-099 Lisboa
• Agência Funerária Barata
Rua Domingos Sequeira 74-A
1250-245 Lisboa
• Agência Funerária Alto São João
Rua Morais Soares 3-A
1900-399 Lisboa
• Agência Funerária Restelo
Av. D. Vasco da Gama 43-B
1400-127 Lisboa
• Agência Funerária Baptista “Filho”
Calçada da Tapada 20
1300-549 Lisboa
• Agência Funerária Loures
Rua da República nº 49
2670-473 Loures
• Agência Funerária Matias
Avenida Moscavide, nº 62
1885-062 Moscavide

-MARGEM SUL

• Agência Funerária Salgado
Av. D. Afonso Henriques n.º 12
2800-009 Almada
• Agência Funerária Matos & Rodrigues
Rua Nuno Tristão, n.º 1 – C
2830-095 Barreiro
• Agência Funerária Borges
Rua Cooperativa Piedense n.º 59 A
2800-385 Cova da Piedade
• Agência Funerária Feijó
Rua Dr. António Elvas, nº 47 – A
2810-167 Feijó
• Agência Funerária Setúbal
Avenida Bento Gonçalves, Shopping Aranguês, Loja 39-A
2910-433 Setúbal

-OESTE-

• Agência Funerária Scalabitana
Av. Bernardo Santareno, Lt. 4
2000-177 Santarém

-PORTO-

• Agência Funerária Capela – Aveiro
Rua Vicente Almeida Eça, n.º 39 – Esgueira
3800-276 Aveiro
• Agência Funerária Aveiro
Rua Alberto Soares Machado, nº 63
3800-146 Aveiro
• Agência Funerária Ermesinde Moutinho
Rua José Joaquim Ribeiro Teles, nº 546
4445-524 Ermesinde
• Agência Funerária Paula Valbom – Gondomar
R. dos Combatentes da Grande Guerra n.º 179
4420-091 Gondomar
• Agência Funerária Portuense “Santa Catarina”
Rua de Santa Catarina n.º 438 – Santo Ildefonso
4000-444 Porto
• Agência Funerária Boavista
Rua S. João de Brito n.º 582
4100-453 Porto
• Agência Funerária Antas
Rua Professor Bento Jesus Caraça, nº 40
4200-128 Porto
• Agência Funerária Foz
Rua do Molhe, nº 6 – R/C 4
150-498 Porto
• Agência Funerária Norte
Rua do Paraíso n.º 213
4000-337 Porto
• Agência Funerária Paula Valbom
Rua da Escola Dramática, n.º 489
4420-433 Valbom
• Agência Funerária Placo
Rua do Corvo n.º 639 – Arcozelo
4410-439 Vila Nova de Gaia
• Agência Funerária Placo Mafamude
Rua Raimundo de Carvalho, nº 163 – Mafamude
4430-186 Vila Nova de Gaia

-SINTRA-

• Agência Funerária Melo – Cacém
Rua Marquês de Pombal 2
2735-312 Agualva-Cacém
• Agência Funerária Algueirão Mem-Martins
Rua de Fanares 30-C
2725-306 Mem Martins
• Agência Funerária Melo – Mercês
Rua Sacadura Cabral Nº13 R/C Dtr
2365-258 Rio de Mouro