
Regressar aos protocolos
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre
ESCOLA SUPERIOR DE ACTIVIDADES IMOBILIÁRIAS
e
ASSOCIAÇÃO NACIONAL POLÍCIA MILITAR – POLÍCIA DO EXÉRCITO
-PRIMEIRA OUTORGANTE-
ESAI – Escola Superior de Actividades Imobiliárias, sendo a sua entidade instituidora a SPESI – Sociedade de Ensino Superior Imobiliário, SA, pessoa Coletiva nº 502 196 009, com sede em Praça Eduardo Mondlane, nº 7-C, Marvila, 1950-104 em Lisboa, representada por Julie Lefebvre, na qualidade de Presidente do Conselho de Administração da mesma, adiante designada por ESAI.
-SEGUNDA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército -ANPMPE- Pessoa Colectiva nº 513 344 268, com sede na Rua D. João V, nº 7-B, 1250-089 Lisboa, representada por Carlos Fernandes de Carvalho, na qualidade de Presidente da Direcção Nacional da mesma, adiante designada por ANPMPE.
Considerando que:
a) A ESAI é um centro de criação, desenvolvimento e transmissão de conhecimentos que visa especificamente a promoção do ensino superior exclusivamente na área do imobiliário e a colaboração com entidades oficiais e particulares vocacionadas para o estudo do sector imobiliário e da construção, amplamente reconhecida, com 25 anos de experiência neste mercado.
b) A ANPMPE é uma organização não-governamental com personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com natureza de pessoa coletiva de direito privado, que tem por fim promover o convívio entre militares e ex-militares da Polícia Militar e da Polícia do Exército e a divulgação da especialidade em particular e o Exército Português em geral.
É celebrado e livremente outorgado o presente Protocolo de Colaboração que se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
1.ª
OBJETO DO PROTOCOLO
1. É intenção de ambas as instituições a troca de experiências e conhecimentos, visando a possibilidade de intercâmbio de informação científica, bibliográfica, didática e de divulgação; implementação de projetos de investigação; realização de ações de formação e atualização profissional em matérias do mercado imobiliário, para alunos e profissionais, organização de Colóquios e Seminários; execução de projetos conjuntos de serviços de consultoria, entre outros.
2. A concessão de condições especiais de acesso à Licenciatura em Gestão Imobiliária, MBA´s e Cursos de Formação que a ESAI ministra, a usufruir pelos associados da ANPMPE e seus familiares diretos.
2ª
ADMISSÃO AOS CURSOS DA ESAI
1. Em cumprimento dos objetivos deste protocolo, a ESAI proporcionará a todos os associados da ANPMPE e seus familiares diretos, uma redução dos pagamentos relativos a cursos por si ministrados, o que fará nos seguintes termos:
a. Licenciatura em Gestão Imobiliária
i. Oferta do valor da inscrição do primeiro ano (170,00€ preço tabela), a descontar no mês de dezembro do primeiro ano letivo;
b. 15% de desconto de desconto nos Cursos de Especialização (mínimo 10 alunos);
i. Especialização em Facility Management
ii. Especialização em Avaliações Judiciais
iii. Especialização em Avaliações Fiscais
iv. Especialização em Avaliação de Propriedades Rústicas
c. 15% de desconto em outras ações de formação: cursos, seminários, MBA´s (mínimo 10 alunos) e aluguer de auditório (capacidade 100 pessoas).
i. Curso de Preparação para Certificação REH
ii. Curso de Gestão e Administração de Condomínios
iii. Modelos Avançados de Avaliação Imobiliária
iv. MBA em Reabilitação, Regeneração e Requalificação Urbana
v. MBA em Gestão Imobiliária e de Resorts Turísticos
vi. MBA em Gestão de Projetos Imobiliários
vii. MBA em Avaliação Imobiliária.
2. Para que os candidatos e alunos possam beneficiar dos descontos descritos no ponto 1, deverão efetuar o respetivo requerimento e apresentar na secretaria da ESAI o cartão de associado da ANPMPE e/ou documento oficial que ateste o grau de parentesco a este.
3ª
EXEQUIBILIDADE DO PROTOCOLO
1. A ESAI fica responsável no âmbito do presente protocolo por:
a) Possibilitar a participação da Direção da ANPMPE em seminários que promove ao longo do ano letivo, seja em temas escolhidos pela ESAI ou aceitando propostas de temas indicados pela ANPMPE, desde que enquadrados no âmbito da ESAI;
b) Garantir a participação da ANPMPE no centro de investigação da ESAI (CICCOI);
2. A ANPMPE fica responsável no âmbito do presente protocolo por:
a) Divulgar periodicamente, junto dos seus colaboradores e sócios, informações sobre o presente Protocolo e demais cursos da ESAI no(s) seu(s) meios de divulgação: revistas, outras publicações periódicas e no seu site de Internet;
b) Contactar a ESAI, como parceiro preferencial de formação, sempre que necessidades estratégicas ou conjunturais em termos de formação da ANPMPE, determinem interesse na realização de cursos profissionais ou ações de formação de especialização específicas para o seu sector profissional.
3. Do presente Protocolo não resultarão, para qualquer dos outorgantes, encargos financeiros, diretos ou indiretos, sem prejuízo dos resultantes de eventuais ações concretas a definir por protocolos adicionais e que possam envolver compromissos suplementares assumidos pelas partes;
4. A assinatura do presente Protocolo não prejudica nem impede a celebração de outros que tenham sido, ou venham a ser, celebrados por qualquer das partes entre elas ou com terceiros.
4.ª
PERÍODO DE VALIDADE
1. O presente protocolo produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigorará pelo prazo de dois anos, automaticamente renovado por períodos adicionais da mesma duração, no caso de não ser denunciado por qualquer das partes, com uma antecedência mínima de noventa dias relativamente à data de termo, mediante prévia comunicação feita por escrito, sem prejuízo, todavia, da formação em curso.
2. Os termos do presente Protocolo poderão ser alterados em função das necessidades que a sua aplicação determinar ou justificar, desde que tal mereça a concordância das Partes.
Celebrado em Lisboa, a 2 de Maio de 2017, ficando cada um dos Outorgantes com um exemplar.
P`lo Primeiro Outorgante
(assinatura ilegível)
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Julie Lefebvre,
Presidente do Conselho de Administração SPESI
P`lo Segundo Outorgante
(assinatura ilegível)
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Carlos Fernandes de Carvalho
Presidente da Direção Nacional