Regressar aos protocolos
PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército -ANPMPE-
e
Ritmus Health Club
-PRIMEIRA OUTORGANTE-
Ritmus Health Club Lda, com sede no Parque Industrial e Tecnológico de Évora, Rua da Fundição, Lt. 7-A, 7005-362 Évora, Pessoa Colectiva nº505 447 134, representada neste acto com poderes por Hugo Gonçalo Prazeres Batalha e Pedro José Fialho Mira, adiante designado por RITMUS CLUB.
-SEGUNDA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, nº7-B, 1250-089 Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Dr. Carlos Fernandes de Carvalho, na qualidade de Presidente da Direcção Nacional, adiante designada por ANPMPE.
É celebrado o presente Protocolo de Parceria que se rege pelas seguintes cláusulas:
1ª
BENEFICIÁRIOS DO PROTOCOLO
O estabelecido no presente Protocolo de Parceria abrange todos os Associados da ANPMPE, cônjuges e filhos dependentes, devendo, no acto da inscrição apresentar-se o cartão de Associado e documento oficial que confirme o respectivo vínculo familiar, conforme o caso.
2ª
CONDIÇÕES ESPECIAIS DE PREÇO E FACILIDADES DE PAGAMENTO
O RITMUS CLUB concede aos Associados da ANPMPE as seguintes condições de adesão:
a) “RITMUS VIP” – (8H00 às 22H)
SEMESTRAL – 209,94 €, podendo ser liquidado em 6 mensalidades sucessivas de 34,99 €;
b) “RITMUS ECONÓMICO” – (8H00 às 17H e das 19h30 às 22h)
EMESTRAL – 180 €, podendo ser liquidado em 6 mensalidades sucessivas de 30,00 €;
c) TAXA DE ADESÃO / SEGURO
A taxa de inscrição/seguro tem o valor de 10 €, sendo a mesma paga pelos Associados da ANPMPE.
3ª
PAGAMENTOS E CONTRATO DE ADESÃO
a) O pagamento será efectuado na sua totalidade ou em mensalidades sucessivas, mediante a autorização de débito em conta.
b) Paralelamente à assinatura deste protocolo, deverão os Associados da ANPMPE, outorgar um “Contrato de Adesão” onde se encontram explícitos os regulamentos relativos aos pagamentos, funcionamento e frequência no RITMUS CLUB, bem como as condições da apólice de seguro.
4ª
OUTRAS ACTIVIDADES
Para as restantes actividades e serviços, funcionarão as condições em vigor na tabela de preços de balcão.
5ª
RESPONSABILIDADES E COMPROMISSOS DE AMBAS AS PARTES
Divulgar o presente Protocolo de Parceria, através dos meios disponíveis para o efeito, nomeadamente no site institucional (logótipo e link para o site da outra parte outorgante) e redes sociais (quando aplicável).
6ª
CASOS OMISSOS OU DÚBIOS
Os casos omissos ou dúbios que surjam no âmbito do presente Protocolo de Parceria serão resolvidos por mútuo acordo entre as partes, com observação do disposto na legislação aplicável.
7ª
DURAÇÃO
a) O presente “Protocolo de Parceria” é válido pelo prazo de um ano a contar da data da sua assinatura, sendo renovável automaticamente por iguais e sucessivos períodos.
b) Qualquer das partes poderá denunciar o presente “Protocolo de Parceria” mediante aviso prévio escrito, com uma antecedência mínima de 60 (sessenta) dias em relação ao termo do prazo da sua renovação, não sendo exigível, pela outra parte, qualquer indemnização.
8ª
COMUNICAÇÕES
a) Quaisquer comunicações escritas que a ANPMPE remeta ao RITMUS CLUB e vive versa, serão enviadas, por meio de carta simples, para o respectivo endereço indicado no presente “Protocolo de Parceria”, que ambas as partes se obrigam, desde já, a manter actualizado, e que se considera como o domicílio convencionado.
b) Qualquer alteração ao domicílio convencionado deve ser comunicado, no prazo de 30 dias, após a referida alteração.
Em conformidade com a livre vontade das partes vai o presente Protocolo de Parceria ser assinado por ambas e em duplicado, ficando um exemplar devidamente assinado em poder de cada um das outorgantes.
Outorgado em Évora, 28 de Abril de 2017
P`lo Primeiro Outorgante
(assinatura ilegível)
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Hugo Gonçalo Prazeres Batalha
(assinatura ilegível)
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Pedro José Fialho Mira
P`lo Segundo Outorgante
(assinatura ilegível)
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Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho