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PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre
Futuro Singular – Clínica Terapêutica
E
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE-
-PRIMEIRA OUTORGANTE-
Futuro Singular – Clínica de Psicologia Unipessoal, Lda., com sede na Rua Júlio Dinis, nº 778, 1º Esq., 4050-012 Porto, com o NIPC 513470670, representada neste acto pelo Dr. Pedro Castro de Sá, adiante designada por CLÍNICA.
-SEGUNDA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, nº7-B, 1250-089 Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Presidente da Direcção Nacional, Carlos Filipe Fernandes de Carvalho, adiante designada por ANPMPE.
É livremente celebrado o presente Protocolo de Colaboração que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
(Objecto)
O presente Protocolo tem por objecto a definição dos termos de colaboração entre a ANPMPE e a CLÍNICA no que toca à execução dos serviços prestados por esta, nomeadamente; Psicologia Clínica, Neuropsicologia Clínica, Psicologia Clínica Infantojuvenil, Nutrição e Massagens Terapêutica/Osteopática/Relaxamento/com Aromaterapia e que os desenvolve na sua sede.
CLÁUSULA SEGUNDA
(Acesso aos Benefícios)
O Associado da ANPMPE para usufruir do presente Protocolo terá que apresentar o respectivo cartão de Associado e caso se destine a um seu familiar directo terá que justificar o grau de parentesco através de documento oficial.
CLÁUSULA TERCEIRA
(Obrigações da CLÍNICA)
1. No exercício das suas funções, a CLÍNICA compromete-se a observar os mais elevados padrões de integridade e de honestidade pessoais, actuando sempre de uma forma competente, diligente e profissional.
2. A CLÍNICA é obrigada a informar a ANPMPE de eventuais alterações que venham a ser introduzidas na Tabela de Preços, quer quanto ao valor, quer ao tipo de serviços abrangidos.
3. Na cessação do presente Protocolo, qualquer que seja a causa e independentemente de quem tome a iniciativa da sua denúncia ou rescisão, não exonera a CLÍNICA de cumprir pontualmente a prestação dos serviços que estejam em curso de execução.
CLÁUSULA QUARTA
(Obrigações da ANPMPE)
A ANPMPE compromete-se a divulgar, pelo meio que entender mais eficaz e conveniente, a existência do presente Protocolo e os benefícios dele decorrente, aos seus Associados.
CLÁUSULA QUINTA
(Regime Preferencial de Preços)
1. A Clínica oferece gratuitamente a primeira sessão de Psicologia Clínica.
2. O(s) serviço(s) contratados e/ou actos médicos, sofrerá(ão) um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor constante da Tabela de Preços em vigor, que se anexa e é parte integrante do presente Protocolo.
3. Se por campanhas promocionais a CLÍNICA praticar preços inferiores aos do presente Protocolo, os beneficiários deste, serão abrangidos por essas mesmas campanhas promocionais.
CLÁUSULA SEXTA
(Validade e Denúncia)
1. O presente Protocolo é celebrado por tempo indeterminado.
2. Qualquer das partes goza da faculdade de, a todo o tempo, denunciar o presente Protocolo, mediante comunicação escrita dirigida à outra parte.
3. A denúncia produzirá efeitos 48 (quarenta e oito) horas após a recepção, pela outra parte da comunicação referida no número anterior.
CLÁUSULA SÉTIMA
1. A ANPMPE compromete-se a divulgar o presente “Protocolo de Parceria” junto dos seus Associados, através de correio electrónico, marketing, site e redes sociais, incentivando estes a conhecer a oferta comercial do SMP.
2. Se por campanhas promocionais o SMP praticar preços inferiores aos do presente protocolo, os beneficiários deste, serão abrangidos por essas mesmas campanhas promocionais.
CLÁUSULA OITAVA
(Lei e Foro)
O presente Protocolo de Parceria é regulado e interpretado em conformidade com a Lei Portuguesa, devendo qualquer litígio ser submetido ao Tribunal da Comarca de Lisboa.
Lisboa, 1 de Junho de 2016, composto por dois exemplares, destinados a cada uma das partes que o assinam respectivamente.
Pela CLÍNICA
(assinatura ilegível)
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Dr. Pedro Castro de Sá
Pela ANPMPE
(assinatura ilegível)
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Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho