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ANPMPE ESTANDARTE SEM MOLDURA

PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO

Entre

N Seguros S.A.

E

Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE-

 

 

-PRIMEIRA OUTORGANTE-
N SEGUROS, S.A.”, sociedade anónima com sede na Zona Industrial da Maia I – Sector IX (Norte), Rua de João Moreira da Costa Maia, Lote 20, 4470-439 Maia, matriculada na Conservatória do Registo Comercial da Maia, sob o número único de matrícula e Pessoa Coletiva 508 310 334, com o capital social de €12.500.000 (doze milhões e quinhentos mil euros), aqui representada pelo Director Executivo,  Dr. Nuno Serrano, com poderes para o acto, doravante designada por N SEGUROS. 

-SEGUNDA OUTORGANTE-
Associação Nacional Polícia Militar-Polícia do Exército –ANPMPE- com sede na Rua D. João V, nº7-B, 1250-089 Lisboa, Pessoa Colectiva nº 513 344 268, representada neste acto pelo Presidente da Direcção Nacional, Carlos Filipe Fernandes de Carvalho, adiante designada por ANPMPE.

É livremente celebrado o presente Protocolo de Colaboração que se rege pelas seguintes cláusulas:

Considerando que:
A N SEGUROS exerce a atividade Seguradora comercializando seguros dos ramos não vida, através de canais diretos e a ANPMPE, por ocupar um espaço privilegiado em termos associativos junto dos especialistas da Polícia Militar-Polícia do Exército, concluem que, existe entre as partes interesses que se completam, assim, celebram entre si o presente Protocolo de Parceria que se rege pelos termos e condições constantes nas cláusulas seguintes a cujo integral cumprimento reciprocamente se obrigam:

CLÁUSULA PRIMEIRA

(Objeto)

O presente Protocolo tem por objeto estipular as condições especiais a atribuir aos Associados da ANPMPE e seus familiares diretos, sem limite de subscrições, na celebração de contratos de seguro com a N SEGUROS. 

 

CLÁUSULA SEGUNDA

(Condições)

1. As condições deste protocolo são válidas pelo período de um ano a contar da data da sua assinatura, sendo renovadas automaticamente, por igual período, caso não sejam as mesmas denunciadas com a antecedência mínima de 30 dias por qualquer das partes.
2. Os aderentes terão direito a descontos, sendo estes diferentes em função do histórico do cliente, do produto e do fracionamento escolhido:

a) Seguro Auto/Moto.

I. Desconto de 5%, nos fracionamentos anual e semestral, para Seguro Novo (considera-se Seguro Novo se nunca teve nenhum seguro moto em seu nome, na N Seguros ou noutra seguradora, independentemente da matrícula).

II. Desconto de 25%, nos fracionamentos anual e semestral, para seguro transferido com 0 sinistros nos últimos 3 anos.

b) Seguro de Acidentes Pessoais – Desconto de 25% no Seguro N Proteção.
c) Seguro de Saúde – Desconto de 25% no Seguro N Saúde.
d) Seguro de Responsabilidade Civil – Desconto de 10% no Seguro N Bike.

3. As condições são aplicadas no sítio www.nseguros.pt ou via Contact Center, através do telefone 808 50 27 27.
4. O presente Protocolo e suas vantagens, destinam-se a todos os Associados da ANPMPE e familiares diretos, mediante apresentação do Código de Campanha.
5. Além das revisões anuais, sempre que as Tarifas Base da N SEGUROS sejam objeto de alterações, os Prémios e Tarifas aplicáveis aos contratos de seguro celebrados ao abrigo do presente Protocolo sofrerão automaticamente idênticas alterações.
6. Aos contratos de seguro celebrados ao abrigo do presente Protocolo serão aplicáveis as Condições Gerais e Especiais, tal como se encontram tipificadas pela N SEGUROS e disponíveis no seu sítio na Internet em www.nseguros.pt, nos termos legais.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

(Acesso)

1. Para terem acesso às condições especiais de contratação resultantes do presente Protocolo, os Associados da ANPMPE e familiares diretos, terão que solicitar uma credenciação aos serviços associativos através do endereço anpmpe@hotmail.com, especificando o tipo de seguro.
2. Os Associados da ANPMPE e seus familiares diretos caso já sejam clientes N SEGUROS, devem solicitar à seguradora a revisão das condições contratuais via mail, indicando o número da apólice e juntando a credenciação cedida pelos serviços associativos, que deverá ser solicitada através do endereço anpmpe@hotmail.com, especificando o tipo de seguro.
3. A N SEGUROS reserva-se o direito de recusar a celebração de contratos de seguro com os Associados da ANPMPE e familiares diretos, em relação aos quais, por antecedentes conhecidos ou em virtude das orientações comerciais em vigor, se torne desaconselhável a celebração dos mesmos.

 

CLÁUSULA QUARTA

(Isenção de Responsabilidade)

1. A N Seguros será exclusivamente responsável pelo cumprimento da legislação aplicável à comercialização dos seus produtos ou realização das suas ações comerciais ou institucionais, isentando expressamente a ANPMPE de quaisquer responsabilidades ou contingências daí emergentes e providenciando pela obtenção de todas as autorizações e licenças que necessite para o cumprimento das suas obrigações estipuladas no presente Protocolo.
2. A N Seguros isentará a ANPMPE de quaisquer responsabilidades pelos atos praticados pelos seus Associados em consequência do presente Protocolo.

 

CLÁUSULA QUINTA

(Colaboração)

Com o intuito de implementar uma colaboração dinâmica entre as Partes, a N SEGUROS compromete-se a informar os Associados da ANPMPE dos novos produtos e/ou serviços que venha a disponibilizar e considere de interesse para os destinatários do presente Protocolo e a colaborar em iniciativas consideradas de interesse comum.
 

 

CLÁUSULA SEXTA

(Divulgação)

A divulgação do presente Protocolo e condições especiais a atribuir aos Associados e familiares dos mesmos, ficam a cargo da ANPMPE, que se compromete a divulgar junto dos Associados, bem como a colaborar com a N SEGUROS na realização de ações de promoção dos produtos abrangidos por este protocolo.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

(Autorização)

1. A N SEGUROS autoriza desde já a ANPMPE, a utilizar a sua marca/logotipo, quer no sítio da internet, quer em folhetos ou outro tipo de Merchandising.
2. A ANPMPE autoriza desde já a N SEGUROS a utilizar a sua marca/logotipo, quer para divulgação do presente protocolo na área de parcerias do seu sítio da internet, quer em folhetos ou outro tipo de Merchandising que tenha como destinatários os Associados da primeira.
 

 

CLÁUSULA OITAVA

(Sigilo)

Qualquer uma das Partes fica obrigada a guardar sigilo quanto às informações, documentos, elementos ou outros dados que qualquer um dos seus técnicos ou pessoal venham a ter conhecimento no âmbito da execução do presente Protocolo. 

 

CLÁUSULA NONA

(Vigência)

1. O presente Protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e é válido pelo período de 1 (um) ano, sendo automaticamente renovável por iguais períodos de 1 (um) ano, salvo denúncia por qualquer uma das Partes, mediante comunicação efetuada à outra Parte, por carta registada com aviso de receção, com a antecedência mínima de 30 dias relativamente ao respetivo termo inicial ou decorrente de renovação.
2. A denúncia do Protocolo não afetará, até aos respetivos vencimentos, as condições dos contratos de seguro validamente celebrados entre a N SEGUROS e os Associados que se mantenham em vigor na data em que a denúncia produza os seus efeitos.
 

 

CLÁUSULA DÉCIMA

(Alterações)

Qualquer alteração ao presente Protocolo só será válida e eficaz desde que conste de documento escrito e assinado pelas Partes que será junto ao Protocolo como Aditamento. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA

(Rescisão)

O incumprimento, por uma das partes dos deveres resultantes do presente Protocolo confere, nos termos gerais de direito, à outra parte, o direito de rescindir o mesmo, sem prejuízo das correspondentes indemnizações legais. 

 

CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA

(Foro Competente)

Para dirimir todo e qualquer litígio emergente da interpretação ou execução do presente Protocolo é competente o foro da Comarca de Lisboa, foro esse que as Partes estipulam com expressa renúncia a qualquer outro. 

Feito na Maia, em 05 de Maio de 2016, em dois exemplares, ambos valendo como originais e destinando-se um a cada uma das Contraentes. 

Pela N Seguros

(assinatura ilegível) 

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Dr. Nuno Serrano

Pela ANPMPE

(assinatura ilegível) 

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Dr. Carlos Filipe Fernandes de Carvalho